petição
Processo n. xxxxxxxxxxxx
JOÃO SEM NOÇÃO, já devidamente qualificado nos autos em epigrafe,por sua advogada que a esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência,com o devido respeito que lhe é devido, apresentar em tempo o MEMORIAL DE DEFESA, com fulcro no artigo 403, §3 do Código de Processo Penal, ante as razões e de fato e de direito a seguir exposto:
DOS FATOS
Destacamos que João Sem Noção funcionário público federal, responsável pela tesouraria do INSS, deu um desfalque de R$ 200.000 (duzentos mil)
reais nos cofres da autarquia; apuradas as autorias e a materialidade do crime durante a instrução criminal no processo que tramita na 10º Vara Criminal da Comarca de Goiânia.
DO DIREITO
O processo deveria estar tramitando na justiça federal, vez que o INSS é autarquia federal e o réu é seu funcionário. Arts.109,IV da CF e 564,I do CPP
Art. 109 - Aos juízes federais compete processar e julgar:
IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
Podemos observar na emenda a seguir o entendimento de quem se da competência para julgar casos que envolvam funcionários públicos:
STJ Súmula nº 147 - 07/12/1995 - DJ 18.12.1995
Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.
Segundo entendimento do STJ:
PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO. INDÍCIOS DA PARTICIPAÇÃO DE AUTORIDADE COM FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. JUIZ DO TRABALHO. REMESSA DOS AUTOS DE INVESTIGAÇÃO AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL RESPECTIVO.
PROSSEGUIMENTO DAS INVESTIGAÇÕES. ATRIBUIÇÃO DO