Direito civil

1332 palavras 6 páginas
Caso: Empresa de Aves Ltda firmou com diversos avicultores rurais contrato de parceria avícola, onde se comprometeu a fornecer frangos para corte e comercialização. Ocorre que no curso do contrato, a Empresa de Aves deixou de cumprir o acordo firmado, alegando que em razão de Crise Financeira Mundial, o objeto do contrato foi afetado, tornando-se excessivamente oneroso, o que impediu a Empresa de Aves continuar dando cumprimento ao contrato. Assim sendo, a Empresa simplesmente deixou de cumprir o firmado com os avicultores, alegando caso fortuito e força maior. Diante desta circunstância questiona-se: a alegação de crise financeira é apta a afastar a responsabilidade por perdas e danos decorrentes de descumprimento contratual? Fundamenta com dispositivos legais e jurisprudências.

A empresa ré alegou que a crise financeira mundial tornou o objeto do contrato de parceria avícola excessivamente oneroso, alegando caso fortuito e força maior, devido à crise financeira mundial. Porém, no presente caso a alegada crise financeira não afasta a responsabilidade por perdas e danos decorrentes do descumprimento do contrato.

De acordo com o princípio da revisão dos contratos, as partes podem ingressar no judiciário para solicitar que seja resolvida a obrigação, parcial ou totalmente, se acontecer um fato extraordinário onde o contrato se torne muito oneroso para uma das partes, podendo assim pedir sua revisão ou sua resolução. Ainda, além desse fato extraordinário, segundo a teoria da imprevisão, também é necessário que tal fato seja imprevisível.

O artigo 478 do Código Civil dispõe: “Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com a extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação”.

Contudo, a alegada crise financeira mundial não pode ser

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