Direito civil
A empresa ré alegou que a crise financeira mundial tornou o objeto do contrato de parceria avícola excessivamente oneroso, alegando caso fortuito e força maior, devido à crise financeira mundial. Porém, no presente caso a alegada crise financeira não afasta a responsabilidade por perdas e danos decorrentes do descumprimento do contrato.
De acordo com o princípio da revisão dos contratos, as partes podem ingressar no judiciário para solicitar que seja resolvida a obrigação, parcial ou totalmente, se acontecer um fato extraordinário onde o contrato se torne muito oneroso para uma das partes, podendo assim pedir sua revisão ou sua resolução. Ainda, além desse fato extraordinário, segundo a teoria da imprevisão, também é necessário que tal fato seja imprevisível.
O artigo 478 do Código Civil dispõe: “Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com a extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação”.
Contudo, a alegada crise financeira mundial não pode ser