CONTESTAÇÃO (CAUSA ACIMA DE 40 SALARIOS MINIMOS)
PROCESSO:
DANILO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº e CPF nº, residente e domiciliado na cidade de Santa Barbara D'Oeste, por seu advogado que esta assina, nos autos da ação proposta por LIRIAN, já qualificada nos autos, vem respeitosamente perante Vossa Excelência apresentar sua CONTESTAÇÃO, nos seguintes termos:
PRELIMINARMENTE
DA INCOMPETENCIA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL EM VALOR DA CAUSA
A autora propõe a presente ação no Juizado Especial Cível objetivando o recebimento de indenização no valor de 60 salários mínimos. Entretanto conforma o Art. 3, I da lei 9099/95, determina que o Juizado Especial Cível tenha competência para julgar as causar cíveis cujo valor não ultrapasse 40 (quarenta) salários mínimos.
De ante do exposto requer que seja extinta a presente ação sem o julgamento do mérito em virtude do valor da causa ultrapassar o teto do Juizado Especial Cível, tornando o mesmo incompetente para julgar a pretensão.
Lei 9009/95 - Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
DO MÉRTO
Busca a parte autora reparação dos danos causados decorrentes do acidente de transito em 20 de setembro na cidade de Campinas, ocasionado exclusivamente pelo réu.
Todavia, diferente do que alega a parte autora, o acidente em questão não foi ocasionado pelo Réu e sim por terceiro. Na verdade, tudo ocorreu por conta de um engavetamento, restando claro que o réu figurou como um intermediário ao acidente. Neste sentido, transcreve-se o seguinte julgado em caso semelhante ao da presente demanda, vejamos:
- Engavetamento. Culpa do réu não demonstrada. Presunção de