Direito
INTRODUÇÃO: No dia três de novembro de dois mil e quatorze, realizou-se uma visita técnica de um grupo de docentes do 1º período do curso de Direito, da Faculdade Integrada Pitágoras - Montes Claros (MG), ao Juizado Especial Cível (JE), localizada à Rua Camilo Prates, 352, Centro, Montes Claros (MG), organizada pelo professor Carlos Frederico Bastos, que ministra a disciplina História do Direito.
OBJETIVO: O objetivo da visita foi verificar o funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis, assunto que foi tratado em sala de aula e necessitava de complemento prático.
METODO: Foram utilizadas pesquisas exploratórias de campo. O termo de conhecimento livre e esclarecido não foi apresentado, mas foi apresentada uma carta de apresentação. A analise dos dados foram feitas a luz da literatura a cerca do tema.
RESULTADO. Fomos recebidos pela promotora do Juizado Especial Cível, que nos explicou, resumidamente, o que segue: o JE é um Órgão que busca primeiramente a conciliação entre as partes sem necessitar de mais delongas de um processo. Quando a ação é proposta é marcada primeiramente uma audiência de conciliação onde às partes tentam entrar em acordos, evitando quaisquer prejuízos para ambas. As causas que esse órgão acolhe até 20 salários mínimos não necessita de advogados, as causas até 40 salários mínimos, é necessário um advogado, com exemplo: cobranças, acidente de trânsito, cheques etc. Se o credito da pessoa for acima de 40 salários mínimos não pode ingressar com ação no juizado especial.
Depois que se entra com o processo, o réu é intimado na casa dele por via AR, para comparecer a audiência de conciliação, ela comparecendo a audiência de conciliação e fazendo um acordo com a parte autora o processo é extinto, ela não fazendo acordo é marcado a audiência de instrução e julgamento com a juíza. Se algumas das partes não comparecerem a audiência de instrução e julgamento encontra se