Direito
Autos nº:...
SUDESTE BRASIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº X, estabelecida na Rua... nº... bairro..., por sua procuradora que junta neste ato instrumento de procuração, vem respeitosamente perante Vossa Excelência apresentar:
CONTESTAÇÃO
Com fulcro nos artigos 847 da CLT c/c o artigo 300 do CPC, nos autos da Reclamação Trabalhista que lhe move LUIZ GONZAGA, já qualificado nos autos pelas razões de fatos e de direito que a seguir passa a expor:
I – PRELIMINARMENTE
Arquivamento da Reclamatória Trabalhista
A Consolidação das Leis do Trabalho dispõe em seu artigo 852-B, §1º que nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente, sendo que o não atendimento a esse requisito importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa.
Aduz o Reclamante na inicial o pagamento de honorários advocatícios no percentual de 20% (vinte por cento), sendo que o mesmo não indicou o valor especifico do seu pedido devendo a ação ser arquivada e condenando-o ao pagamento de custas sobre o valor da causa.
II – PRELIMINAR DE MÉRITO
Prescrição
O artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal de 1988, assevera que ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, possui um prazo prescricional de cinco anos para trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
Conforme demonstra na exordial, a ação encontra-se prescrita, tendo em vista que o contrato de trabalho deu-se em 24/01/2010 e o Reclamante só ingressou com a demanda somente em 26/01/2012.
III – DO MÉRITO
Do contrato de trabalho
O Requerente em sua exordial alega que o contrato de trabalho firmado entre ele e a empresa foi realizado de forma clandestina, com o