contestacao em obrigacao de fazer inventario
Processo:
, brasileira, casada, do lar, portadora da carteira de identidade nº, inscrita sob o CPF nº, residente e domiciliada na Rua nesta cidade, por sua procuradora abaixo assinado, vem por meio desta apresentar sua
CONTESTAÇÃO
consoante as razões de fato e de direito que passa a expor:
Inicialmente cabe destacar que conforme se comprovará abaixo os argumentos das Autoras em sua inicial são infundados e desprovidos de comprovação e não merecem prosperar.
BREVE RESUMO DOS FATOS ALEGADOS PELAS AUTORAS
Alegam as Autoras que juntamente com a ré, ora contestante são herdeiras do falecido XXXX que possuiem um bem a ser inventariado e no imóvel em questão encontram-se erigidas ter moradias pertencentes aos litigantes, autoras e ré. Aduzem que o inventario não se concluiu por culpa exclusiva da ré, que se escusa a proceder a conclusão amigável do inventario.
Requerem as autoras obrigação de fazer em face da ré para que a mesma seja compelida a comparecer em cartório, sob pena de multa, para assinar a escritura publica de inventario e partilha para o imóvel permanecer em condomínio indiviso ou concordar com a elaboração de planta de divisão amigável, com elaboração de memorial descritivo a ser feiro por topografo.
DA VERDADE DOS FATOS
Esta contestante jamais em tempo algum colocou obstáculos a realização do inventario, e nem poderia ser diferente, eis que tanto a ré quanto as autoras são as únicas herdeiras, dos bens deixados por XXXXX e porque todas as partes envolvidas já possuem sua cota-parte do terreno, em razão do inventario de sua genitora, e ainda são residentes no imóvel, objeto da herança.
I- PRELIMINARMENTE
1- DA INCOPENTENCIA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL
Ficam excluídas da competência dos Juizados Especiais as ações de alimentos (pensão alimentícia), as ações de família (separação, divórcio, dissolução de sociedade conjugal, guarda, regulamentação de visitas,