direito
AULA 1
Processo – é o instrumento para fazer valer um direito
Procedimento – é a forma como o processo irá andar. Sequência lógica e ordenada dos atos processuais.
Espécies de processo
-Processo de conhecimento – reconhecimento de um direito, através de uma sentença declaratória, constitutiva, condenatória, mandamental, executiva latu sensu.
-Execução – serve para satisfação de um direito. (título executivo extrajudicial. Tem um cheque. Não precisa propor ação para convencer o juiz do direito).
-Cautelar - serve para assegurar um direito que está sendo ou será discutido em outro processo.
Qual o Procedimento padrão? É o comum. Que se divide em:
Procedimento comum ordinário
Procedimento comum sumário
Existe opção de procedimento?
Não existe essa possibilidade, via de regra. A não ser em uma hipótese, juizado especial.
Ação cujo valor não ultrapasse teto de 60 salários – Procedimento sumário
Dano material em razão de acidente de trânsito, 375, II, “d”, CPC – independente do valor da causa, deverá ser seguido o rito sumário.
*Se não for causa de procedimento especial ou sumário, seguirá o rito ordinário!
O juiz pode converter o rito sumário para ordinário, se identificar que a causa é complexa.
Qual o procedimento da 9099/95?
Existem dois entendimentos. Um diz que é Procedimento especial porque existe uma legislação específica que trata sobre o procedimento do juizado. O outro defende que é Sumariíssimo, pois está previsto no artigo 98,I, CF/88 e no Art. 77, da lei 9099/95.
Lei 10259/01 – Procedimento dos juizados especiais federais. Não pode escolher o procedimento, pois é competência absoluta. Limitado ao teto 60 salários.
Procedimento especial jurisdição contenciosa (890 – 1102,CPC)
Procedimento especial de jurisdição Voluntária (1103 e seg, CPC)
Procedimentos especiais de execução e cautelar (Alexandre Câmara)
Por que os legisladores criam os Procedimentos especiais?
2 justificativas: 1º Para