Assedio Moral
Para se confirmar um caso de assédio moral, ofensas e agressões devem ser constantes.
1Sendo constante a recusa em transmitir tarefas trata-se de assédio moral. Esta é uma das modalidades que ocorrem com mais freqüência. Os fatos mais recorrentes são a inação compulsória - quando o empregador se recusa a repassar serviço ao empregado -, humilhações verbais por parte de superiores (inclusive com palavras de baixo calão), coações psicológicas visando à adesão do empregado a programas de desligamento voluntário ou à demissão”.
2 Quando favores de ordem sexual são impostos como condição clara para dar ou manter o emprego, ou usados para influir nas promoções na carreira ou para prejudicar o rendimento profissional, humilhar, insultar ou intimidar a vítima. Para a Organização Internacional do Trabalho – (OIT ), o assédio sexual é definido como atos de insinuações, contatos físicos forçados, convites impertinentes, mediante ameaça de demissão ou em troca de uma vantagem, promoção ou contratação. “Ele pode ocorrer por intimidação ou por chantagem”.
3 Quando a fofoca de corredor se transforma em caso de assédio moral
“Quando se torna ofensiva à honra, à imagem do empregado ou a sua boa fama. Para isso a vítima (assediado) tem que provar que sofreu um dano, seja ele físico ou moral”. Vale destacar que dano moral tem natureza imaterial, atinge a personalidade, a esfera íntima afetiva e de valores de quem é atingido por ele ou mesmo seus herdeiros e sucessores. “Abala o sentimento ocasionando dor emocional, saudade, depressão, mágoa, tristeza, angustia, sofrimento”.
Ações que não caracterizam assédio moral : Nem toda conduta caracteriza assédio moral. Este restará caracterizado