Direito
Prof. Magno
Plano de Ensino
-Ementa;
-Objetivos;
-Referências bibliográficas;
-Avaliação;
-Revisão DPC II.
Ementa=
-Processo cautelar;
-Procedimentos especiais= 1- p.e. De jurisdição contenciosa; 2- p. E . jurisdição voluntária.
P. Cautelar (Art. 796 e ss)
P. Especiais (913 e ss)
TGP
-ação;
-processo;
-jurisdição
DPCI-
Processo conhecimento (procedimentos comuns)
DPCII
-Recursos
-processo de execução
Processo cautelar= nominadas=
-Inominadas= arrestos; exibição de documentos; etc.
Procedimentos especiais= são processo de conhecimento. Se diferenciam dos comuns em seus procedimentos. (Consignação em pagamento; busca e apreensão).
Bibliografia
-Theodoro Jr. - Vol. III.
-Bueno – vol. IV; vol. V.
-Didier Jr. - vol. V.
-Baptista – vol. III (curso); -Processo cautelar;
-Monte Negro F. - Vol. III
-Câmara – Vol. III;
-CPC- atualizado.
-Novo CPC.
Avaliação
Provas (10 questões fechadas; 7 DPCIII; 3 TGP; DPCI; DPCII)
1- 7/04
2- 14/5
Final/ Global (mesma coisa) = 28/05 – aprox.
5 por arguições;
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05/02/2014
-Revisão de DPCII
-Processo de execução por quantia certa
1- Com base em título executivo extrajudicial;
2-Cumprimento de sentença.
Apelação= sentença, qualquer tipo de jurisdição.
Agravos= decisões interlocutórias, ressalvados tribunais especiais.
Agravo de instrumento=
Agravo retido= é a regra geral, nos processos de conhecimento em primeiro grau.
Agravo interno=
Agravo de admissão=
Embargos infringentes= ainda existem, acórdãos não unânimes.
Embargos de declaração=
-Se por acaso o acórdão deixar de aplicar tratado, violar lei federal, interpretação divergente= recurso especial.
-Extraordinário=
Dentro do STJ ou STF= embargos de divergência.
ROC= é cabível contra decisões proferidas em única instância em habeas corpos e mandado de segurança.
Palestra proferida em