constitucionalidade do ministerio público nas investigações criminais

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O reconhecimento da constitucionalidade da investigação criminal pelo Ministério Público é alvo de grandes embates de ideias e posicionamentos. É certo que a Constituição da Republica de 1988 conferiu ao órgão ministerial papel imprescindível para a tutela do ordenamento jurídico, conforme seu art. 127, caput. Contudo, muitos tentam mitigar as garantias e prerrogativas do referido órgão, se valendo de argumentos nitidamente políticos, tendo chegado inclusive ao âmbito do Congresso Nacional, a discussão acerca da redefiniçao dos poderes investigatórios do Ministério Público.
Fato é que o parquet não possui legitimidade investigatória no ordenamento jurídico vigente de forma explícita e inquestionável, entretanto não é plausível que haja um retrocesso social, de modo a retirar do mesmo funções que a Assembleia Nacional Constituinte lhe conferiu, sob pena de enfraquecer a própria sociedade e desestabilizar a efetivação de um Estado constitucional e democrático que muito demorou em se firmar.
Sendo assim, o presente artigo visa analisar a legitimidade investigatória do Ministério Público, a luz da Constituição Federal, bem como nos regramentos legais sobre o tema, consolidados em doutrinas, jurisprudências e nas situações fáticas, com a demonstração dos Princípios aplicáveis, a exposição dos argumentos desfavoráveis em detrimento dos favoráveis, permitindo entender seu importante papel no controle à criminalidade, de modo a tornar perceptível que a investigação é inerente ao seu papel jurisdicional, eis que é titular da ação penal, tratando-se de garantia fundamental da sociedade, com respeito aos limites traçados pelo Poder Constituinte.
A moral incorpora as regras que temos de seguir para vivermos em sociedade, regras estas determinadas pela própria sociedade. Quem segue as regras age “dentro da moralidade”.
A ética, por sua vez, é a parte da filosofia que estuda a moral, isto é, que reflete sobre as regras morais. A reflexão ética pode inclusive contestar

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