Pec 37
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 37
PEC 37 – Pec da impunidade
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO – PEC 37
“PEC da impunidade”
a) Opinião pessoal com a defesa da tese
O Ministério Público por destinação constitucional defende aquilo que é inerente ao direito de todos os cidadãos, por isso muitos doutrinadores o chamam de “defensor do povo”. Frente à Proposta de Emenda à Constituição nº - PEC 37, considero a mesma uma afronta aos princípios e valores constitucionais e um total desrespeito à nação. Revela a insatisfação e o incomodo que tem causado o Ministério Público ante sua brilhante atuação no combate à corrupção.
Conhecida como "PEC da Impunidade", que tira o poder de investigação dos Ministérios Públicos Estaduais e Federal. Caso seja aprovada, praticamente deixarão de existir investigações contra o crime organizado, desvio de verbas, corrupção, abusos cometidos por agentes do Estado e violações de direitos humanos. A proposta atenta contra o regime democrático, a cidadania e o Estado de Direito e pode impedir que outras Instituições também investiguem (Receita Federal, COAF, TCU, CPIs etc)
A Constituição Federal permite que o Ministério Público investigue, assim também o fazem outras leis como, a Legislação Eleitoral, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto do Idoso. O STF já proclamou que o MP também deve investigar.
Os grandes escândalos sempre foram investigados e denunciados pelo Ministério Público, que atua em defesa da cidadania de forma independente.
O Ministério Público não quer substituir as instituições policiais no trabalho de polícia judiciária, nem pretende competir com as polícias. Quer apenas garantir que a Constituição Federal seja respeitada e que o MP possa realizar o controle externo da atividade policial e o controle da gestão pública. O Ministério Público defende a possibilidade de atuar em investigações como as que envolvem