Ministério Público
da investigação criminal pelo Ministério Público (MP), paralelamente ou em
substituição ao Delegado de Polícia.
julgamento de ação direta de inconstitucionalidade aforada contra dispositivos da
Lei Federal n.o 8625 de 12 de fevereiro de 1993 e da Lei Complementar n.o 75 de
20 de maio de 1993, que contemplam, entre as atribuições do Ministério Público, a
possibilidade do mesmo realizar diretamente atos de investigação.
Ministério Público, analisando se ele pode investigar e atuar como parte no mesmo
processo criminal.
de investigação e se o mesmo pode configurar como titular da investigação e parte
no mesmo processo, aglutinando as funções acusatórias e investigatórias em um
mesmo processo criminal. Como objetivos específicos, entender se o poder de
investigação é exclusivo da Polícia ou é abrangente ao Ministério Público e a outras
instituições e como o Ministério Público atua no Brasil e em alguns países como
Espanha, Itália e Alemanha.
Público, o que mudou após a Constituição de 1988, seu papel na defesa do Estado,
os princípios, vedações e garantias constitucionais, e qual o papel do Ministério
Público na esfera penal.
levando em consideração a atribuição que é dada ao Ministério Público em alguns
países, como França, Espanha, Itália e Alemanha, até que ponto se assemelha ao
MP brasileiro e o que se pode evoluir e trazer para o ordenamento brasileiro, tendo
em vista as atribuições dadas ao MP nestes determinados países.
o inquérito e a constitucionalidade da investigação criminal presidida pelo
Ministério Público, se é estendida a outros órgãos, partindo sempre de uma
ótica constitucional, questão esta de debate nos grandes tribunais federais, com
Decisão sobre o tema será tomada pelo Supremo Tribunal Federal no
A presente monografia tem como tema a possibilidade investigatória do
Tem como