PRIMEIRO CHECK DO PAPER ORG DO ESTADO PRONTO
CURSO DE DIREITO – 3º PERÍODO
DISCIPLINA: ORGANIZAÇÃO DO ESTADO E DOS PODERES
PROF(ª.): ME. LUIZ FERNANDO PEDROSA FONTOURA
TEMA: AS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA: EXISTE AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA EM RELAÇÃO AOS PODERES CONSTITUÍDOS?
NOME:
Ricardo Augusto Torres Medeiros
Vinícius Pereira Menezes
1 DELIMITAÇÃO DO TEMA Da autonomia e poder de investigação do Ministério Público.
2 CONSTRUÇÃO DO PROBLEMA
Na estrutura de um Estado Democrático de Direito não devem estar presentes apenas os direitos dos cidadãos, mas se faz necessária a presença de meios eficazes e acessíveis para que os cidadãos possam buscar a proteção judicial caso sintam seus direitos sendo lesados ou ameaçados. Para tanto, a atual Constituição consagrada, em seu artigo 5, inciso XXV, o Direito Fundamental de Acesso à Justiça.
Porém, o Sistema Judiciário brasileiro tem como base o Princípio da Inércia. Ou seja, só age mediante provocação. E, para que esta ocorra, se torna necessária a capacidade postulatória. É diante deste cenário que são necessárias as Funções Essenciais à Justiça, que desde logo devem ser entendidas como mecanismos que possibilitam ao autor acionar o Poder Judiciário sempre que sentir seu direito sofrer ameaça ou lesão. É o caso da Advocacia Pública, da Advocacia Privada, da Defensoria Pública e do Ministério Público.
A Defensoria Pública está à disposição do cidadão que deseja entrar em juízo com uma ação, mas que lhe falta recursos para contratar um advogado particular. Desta forma ele se torna um beneficiário da Justiça Gratuita. A Advocacia Pública será responsável por fazer a defesa nas ações contra o Estado. Será a defensora do Estado em juízo. Quanto a Advocacia Particular, estará a disposição dos cidadãos que desejam ajuizar uma ação e possuem recursos para a contratação de um advogado particular, como também arcar com as custas processuais.
Sobre o Ministério Público, tema deste trabalho, será oferecido maior atenção. Segundo a Constituição