direito
Campus Jataí
Curso de Direito
ANNA CLARA SILVA NERY
O princípio da função social da empresa e a chamada nova “empresarialidade”
Jataí – GO
2013
Introdução
A história mostra que a mudança na estrutura econômica de fato ocorreu, o feudalismo, marcado pela produção destinada ao sustento local e por sua relação à base de trocas, mas que com as transformações sociais chega-se ao ponto da produção ter excedentes, impulsionando o mercantilismo, onde atinge-se a noção do consumo e de valor, passando o ouro e a prata a serem medidores da riqueza das nações, e o objetivo do sistema passa a ser o desenvolvimento da economia de mercado, tanto no plano interno como no externo.
Assim, essas transformações, do feudalismo ao mercantilismo, e a chegada do capitalismo, evidentemente modificaram a estrutura econômica, mas também alteraram as organizações sociais, que passa a exigir, como a Revolução Francesa, mudanças na estrutura e exige uma transformação no sistema político.
E no final do século XX, vem à resposta, para essas exigências, o constitucionalismo, que implantou um Estado apoiado em programas de políticas públicas e de intervenção do Estado na economia e nas relações privadas, na perspectiva da garantia e proteção da dignidade da pessoa humana, assim a dicotomia entre o direito público e o privado é reduzida, para que haja uma aproximação para que se tenha um modelo baseado no bem estar social.
Desse modo, o que se conceituo, hoje, de empresa, também sofreu um processo evolutivo, como a, inversão da subjetividade encetada na teoria dos comerciantes, para galgarmos a teoria dos atos do comercio em que o foco objetivo da disciplina estava concentrado na atividade ou nos atos comerciais, não mais em quem exercia(comerciante).1
Surgindo posteriormente,
A teoria dos atos empresariais ou teoria da empresa, tendo por marco o Código Civil