O MINISTÉRIO PÚBLICO E SUA INTERVENÇÃO NO INQUÉRITO POLICIAL.
Renato Costa Leite Barreto1
Resumo: No presente artigo, pretendo abordar o tema da intervenção no inquérito policial por parte do Ministério Público, tratando da polêmica discussão entre qual poder deve tratar da investigação criminal, se ambos, ou se algum dos dois de forma exclusiva e então formar uma opinião mais clara sobre esta intervenção do Ministério Público.
Palavras chaves: Ministério Público, Investigação Criminal.
1. Introdução Este artigo tem como seu tema o Ministério Público e a sua intervenção no inquérito policial. A intervenção do Ministério Público no inquérito policial é tratada na Constituição Federal de 1988. Assim sendo, dispõe de certa proteção por vários princípios e garantias constitucionais o que deixa o Ministério Público mais confortável para exercer seu papel de auxiliar e investigar no Inquérito. Investigação criminal que é sim função do Ministério Público e não é função exclusiva da Polícia Judiciária. Afinal, apurando os fatos, poderia oferecer a denuncia de forma justa, sem duvidas quanto a sua real intenção.
Tendo como pretensão ao fim deste, se chegar a uma maior compreensão sobre o tema que não me parece muito claro e que acaba formando uma confusão e uma briga desnecessária entre os poderes.
Penso que o estudo para maior compreensão desse tema é muito importante, pois muito se fala na falta de imparcialidade na investigação criminal, a polícia judiciária, infelizmente é fato notório e de conhecimento de todos, que é corrompida também em virtude dos baixos salários que os policiais recebem o que não os exime de culpa. Porém o fato de o Ministério Público apurar os fatos e oferecer a denúncia de forma justa, não haveria tantas dúvidas quanto à imparcialidade ou falta de boa fé com relação ao Inquérito Policial.
Portanto o estudo um pouco