controle externo
APRESENTAÇÃO:
Este trabalho tem por escopo dissertar sobre a atuação do Ministério Público no que tange algumas de suas funções em institucionais, tal como na requisição da instauração do inquérito policial, passeando no contexto do procedimento penal brasileiro em princípios constitucionais, modalidade de ação penal, características do instrumento investigatório, sua natureza jurídica e curiosidades da esfera processual penal. Em especial a função institucional do controle externo da atividade policial.
-conceitos,
-princípios,
-Funções institucionais
-modalidades de ação penal,
-características do instrumento investigatório,
-natureza jurídica
DISSERTAR MAIS SOBRE:
-Controle Externo da atividade policial pelo Ministério Público,
-Forma e cabimento da atuação do Fiscal da Lei na fase preliminar da ação penal.
PARTE HISTÓRICA:
Inicialmente, importante relatar a historicidade do órgão Ministério Público, sendo que há controvérsias ao se determinar o exato surgimento dessa instituição na história humana. Alguns autores apontam para o Egito Antigo, na figura do Magiaí, que era um funcionário do rei e dentre suas várias funções estava a de aplicar castigos a rebeldes, proteger cidadãos pacíficos, dar assistência a órfãos e viúvas entre outras. Outros estudiosos da matéria citam diversos tipos funcionários da Roma antiga. Entretanto, a teoria mais aceita é a do surgimento na França, no século XIV, na ordenação de 25 de março de 1302, do reinado de Felipe IV – ou simplesmente Felipe, o belo – na qual os chamados procuradores do rei “deveriam prestar o mesmo juramento do juízo com fim de patrocinarem as causas do rei”. Todavia foi durante o governo de Napoleão que o Ministério tomou cunho de Instituição.
CONCEITO:
Esta instituição é permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses