Poder investigatório do ministério público
Andressa Alencar[1]
Disciana Jaqueline[2]
Johnny Silva[3]
Luciane Aparecida Coelho[4]
Sandra Medeiros[5]
Sonia Lucia Celestino Ferreira[6]
RESUMO
O presente artigo fala do Projeto de Emenda Constitucional 37/2011 – a PEC da Impunidade. O projeto que retira o poder de investigação do MP, restringindo-o às polícias Federal e Civil que foi aprovado na Comissão Especial da Câmara dos Deputados e aguarda votação no Plenário da Casa para seguir para o Senado Federal. Diariamente, há discussões em relação a constitucionalidade do poder investigatório do Ministério Publico, e sabe-se que atualmente o MP tem legitimidade para promover investigações e assegurar os direitos a ele inerentes, baseados na carta magna de 1988.
Palavras Chaves: Investigação. Poder. Ministério Público.
1. INTRODUÇÃO
O Poder de Investigação é tema instigante na atualidade brasileira, dessa forma cabe-nos, tecer breves considerações a respeito de tema tão polemico e de grande importância, não somente em nosso ordenamento jurídico, mas também em prol de toda a sociedade. E se o assunto por si só já era motivo para polemizar, com a PEC nº 37/2011 – Proposta de Emenda Constitucional, proposta pela Câmara dos Deputados, esse tema conquistou ainda mais espaço para contenda. A referida PEC tem como intuito definir a competência para investigação criminal pelas policias federal e civil dos estados e do distrito federal, acrescentando assim o § 10 ao art. 144 da Constituição Federal e sua votação foi adiada, porém se assim aprovada, retirará totalmente a autonomia de investigação por parte no Ministério Público, tornando essa investigação uma competência exclusiva das policia civil e federal. Por se tratar de matéria controversa, o poder de investigação do Ministério Público se tornou alvo de constantes discussões, principalmente entre os órgãos e operadores do