Direito do Trabalho II Semana 6
DIREITO DO TRABALHO II
Título
DIREITO DO TRABALHO II
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
6
Tema
Homologação da terminação do contrato de trabalho
Objetivos
O aluno deve saber que as verbas devidas ao empregado em virtude do término do contrato de trabalho devem ser pagas dentro de certo prazo e apresentam requisitos de validade quanto à forma e o conteúdo do termo de quitação.
Estrutura do Conteúdo
Homologação da terminação do contrato de trabalho: termo de quitação, prazo e efeitos.
Aplicação Prática Teórica
CASO CONCRETO: Luis Antonio foi admitido pela Indústria Ribeirão Ltda. em 11.03.2003 na função de Analista de Finanças. No dia 13.05.2013 foi dispensado sem justa causa, com aviso prévio indenizado. O empregador efetuou o depósito das verbas rescisórias na conta salário de Luis Antonio no dia 23.05.2013, mas a homologação da rescisão contratual só aconteceu no dia 12.06.2013, data em que foi realizada a baixa na CTPS. Luis Antonio entende fazer jus à multa prevista no art. 477, §8º, da CLT, em virtude da inobservância do prazo para a homologação da rescisão contratual. Além disso, considera que a data da baixa na CTPS está incorreta, pois não foi computado corretamente o período do aviso prévio, inclusive, para fins de cálculo das férias + 1/3 e do décimo terceiro salário.
A) Luis Antonio tem direito à multa prevista no art. 477, §8º, da CLT? Fundamente sua resposta.
RESPOSTA:
A multa do artigo 477, § 8º, da CLT tem como escopo compensar o prejuízo oriundo, unicamente, do não pagamento das verbas rescisórias no prazo legal estabelecido por seu § 6º - e não o prejuízo porventura decorrente do atraso na homologação da rescisão contratual.
B) O período do aviso prévio foi computado corretamente, para fins de baixa na CTPS de Luis Antonio e cálculo de férias + 1/3 e décimo terceiro salário? Fundamente sua resposta.
Não, a anotação do término do contrato de trabalho na CTPS deverá ser a