Direito do Trabalho II Semana 7
DIREITO DO TRABALHO II
Título
DIREITO DO TRABALHO II
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
7
Tema
Prescrição e decadência: conceito, distinções
Objetivos
O aluno deve ser capaz de identificar a distinção entre os institutos da prescrição e decadência e saber aplicar os prazos prescricionais previstos em lei para a exigibilidade dos créditos do trabalhador.
Estrutura do Conteúdo
Prescrição e decadência: conceito, distinções, prazos, prescrição total e parcial.
Aplicação Prática Teórica
CASO CONCRETO: Manuela foi contratada pela empresa TDB Informática Ltda., em 13/10/2008 na função de analista de sistemas e foi dispensada sem justa causa em 15/06/2010, com aviso prévio indenizado. Ajuizou ação trabalhista em 10/07/2012 postulando o pagamento de horas extras de todo período trabalhado e seus reflexos sobre o repouso semanal remunerado, férias integrais e proporcionais + 1/3, décimos terceiros salários integrais e proporcionais, FGTS + 40% e aviso prévio. No entanto, no dia da audiência realizada em 19/11/2012 Manuela não compareceu e a ação trabalhista foi arquivada, com a extinção do processo sem resolução do mérito. Ajuizou nova ação trabalhista em 17.06.2013 postulando além as horas extras o adicional noturno de todo período trabalhado e os respectivos reflexos nas verbas contratuais e rescisórias. Em sua contestação, a empresa TDB Informática arguiu a prescrição total, requerendo a extinção do processo com resolução do mérito.
Considerando essa situação hipotética, esclareça, de forma fundamentada, se há prescrição total no presente caso. Para melhor esclarecer a questão existem dois prazos a saber: O prazo de dois anos (prescrição bienal), que é o limite, contado PARA FRENTE, a partir da extinção contratual. Para ajuizamento da ação o prazo quinquenal é “móvel”, no sentido de que é contado PARA TRÁS, a partir da data do ajuizamento da ação. Assim, se a ação