Consequências Jurídicas da posse
Efeitos:
a) Proteção possessória.
a.1) Auto tutela realizada pelo próprio possuidor que se vê esbulhado ou ameaçado de turbação pode se defender por suas próprias forças.
é uma reação
Requisitos da auto tutela:
- Que haja uma ameaça ou que esteja de vias de ou já tenha perdido a posse.
- Reação tem que se imediata
- A reação tem que esta limitada, não podendo extrapolar em violência, tem que ser suficiente para.
a.2) pode reagir de 2 formas:
a.2.1) Legitima defesa (contra a turbação, procura-se manter a posse)
a.2.2) Desforço próprio (quando já esbulhado, vai tentar recuperar a posse perdida)
b) Interditos possessórios quando recorre a força do estado, vai aos tribunais pedir uma tutela jurisdicional.
Natureza dupla para o autor existe um objetivo, mas ao mesmo tempo permite-se ao réu também servir-se dos interditos possessórios, o autor busca a posse (reintegração, manutenção ou proteção), o réu ao sofrer a ação, pode em sua defesa pode já de imediato, requerer o direito a retenção as bem feitorias .
Natureza pessoal há uma relação jurídica entre sujeito ativo e passivo
Natureza real existe uma consequência seja ela o autor ou o réu não podem figurar nos respectivos polos sem que o cônjuge também esteja lá (pois depende do regime de casamento).
SÃO 3 OS INTERDITOS POSSESSÓRIOS:
1º Reintegração de posse (em razão do esbulho, ou seja a perda da posse, a impossibilidade de exercício da posse)
2º Manutenção de posse
3º Interdito proibitório