Direito Civil FMB
NEGÓCIO JURÍDICO: é qualquer ato humano que constitui, extingue, tranfere ou modifica direitos ou obrigações e que para se constituir exige vontade qualificada. Ex. Contratos (bilateral), testamento (unilateral).
1) NATURAL – não traz consequências para o Direito
FATOS
2) JURÍDICO – traz consequências
- Nascimento e morte: são fatos jurídicos “stricto sensu”, pois não dependem da vontade humana.
ATO JURÍDICO:
NEGÓCIO JURÍDICO: deve ser analisado sob 3 planos:
1) Plano da Existência: preocupa-se com a existência material do negócio, ou seja, se o negócio aconteceu de verdade do mundo real. No plano de existência leva em consideração os substantivos. Para que o negócio exista, ele deve atender a 3 requisitos de existência. - partes
- objeto
- manifestação de vontades (partes envolvidas no negócio)
2) Plano da Validade: o direito não tem como impedir que as partes realizem nenhum tipo de negócio, no entanto, pode estabelecer limites para a aceitabilidade desse negócio. Se estes limites forem ultrapassados, dizemos que este negócio tem um problema de validade. O plano validade preocupa-se com os adjetivos e não com os substantivos.
Para que o negócio seja válido, deve atender a 3 elementos de validade, previstos no art. 104 do CC e também chamados elementos essenciais do negócio.
Validade
Se tem problema de existência => negócio inexistente
Se tem problema de validade => negócio nulo ou anulável (anulável=pode ser anulado)
Negócio Nulo: não admite convalidação (não pode ser corrigido). Viola interesse público. Pode e deve ser declarado de ofício.
São considerados negócios nulos se: (ART. 166) a manifestação de vontade for manifestada por agente absolutamente incapaz; o objeto for