estudo para Direito das coisas
Definição de direitos reais: Direitos reais, também denominado de direito das coisas, na definição de Arnaldo Rizzardo, é o ramo do saber humano e das normatizações que tratam da regulamentação do poder do homem sobre os bens e das formas de disciplinar a sua utilização econômica. Enfim, é o ramo do direito que regula a propriedade, ou que trata das relações jurídicas entre o homem e as coisas suscetíveis de apropriação.
Objeto: Os direitos reais podem ter como objeto corpóreos ( moveis e imóveis) e bens incorpóreos ( direito do autor, por exemplo). Urge advertir, todavia, que não é todo e qualquer bem corpóreo ou incorpóreo que pode ser objeto de direitos reais. Maria Helena Diniz, reportando-se à lição de SERPA LOPES, expõe que os bens, para que possam ser considerados como objetos de direitos reais, precisam ter os seguintes pressupostos:
a) Devem ser representados por um objeto capaz de satisfazer um interesse econômico;
b) Devem ser suscetíveis de gestão econômica autônoma; e
c) Devem ter capacidade para ser objeto de uma subordinação jurídica
Dos princípios que regem os direitos reais: Diversos são os princípios que regem os direitos reais. Os principais são os seguintes:
- Aderência,especialização ou inerência: Estabelece um vínculo entre o sujeito e a coisa;
- Absolutismo: Regra geral,os direitos podem ser considerados como “ direitos absolutos”. Os Direitos reais são considerados como absolutos porque tem eficácia erga omnes, no sentido de que, ao direito do titular se opõe o dever correlato de abstenção por parte de todos. Surge daí o direito de seqüela ( direito de buscar o bem, frente a que o possua ou detenha) ou jus persequendi e o jus praeferendi;
- publicidade ou visibilidade: o registro e a tradição atuam como meios de publicidade da titularidade dos direitos reais.
-Taxatividade ( só é Direito real o que assim a lei dizer) – O numero dos direitos reais é limitado,taxativo. Direitos reais são somente os