DIREITO CIVIL
ETAPA 01
PASSO 01
1) É normas auto reguladoras, a coisas e objetos apto , propriedade, e da apropriação do homem tendo por objeto coisa móvel ou imóvel, corpórea ou incorpórea.
2) O direito das coisas não está comedido no código civil, mas em inúmeras leis especiais, por exemplo: As locações em prédios residenciais, penhor agrícola , alienação fiduciária, o financiamento para aquisição da casa própria, concerne as minas de água.
PASSO 2
1) É uma relação jurídica pela qual o sujeito ativo pode determinar o passivo a prestação. Direito da pessoa de estabelecer de outra que dê, faça ou não faça alguma coisa.
2) Poder jurídico imediato, titular sobre uma coisa. Conceder ou investe a pessoa física ou jurídica, uso e usufruto do bem de uma coisa corpórea ou incorpórea.
3) Não, o direito real baseia no poder jurídico de imediato do titular sobre a coisa. O direito das coisas é a relação jurídica aos bens corpóreos suscetíveis.
4) O direito real ceder a gozo de bens, é permanente, pode exigir o exercício do seu poder a quem estiver com a coisa. O direito pessoal permite o direito a uma prestação de uma pessoa e tem caráter temporário. Não é admitido o credor se recorrer à execução.
5) O direito pessoal na relação jurídica pela qual o sujeito ativo pode requerer do sujeito passivo determinada prestação. No direito o sujeito ativo, a coisa relação o poder do sujeito sobre a coisa, o domínio.
6) Os direitos reais têm seis princípios: especialidade, transmissibilidade, elasticidade, publicidade, consensualidade e o da tipicidade.
PASSO 3
1) Híbrida ou Intermediária se coloca entre direito pessoal e real. Figura híbrida e coincidível que deriva da combinação de elementos.
2) Ônus real e direito pessoal, misto de obrigação e direito real.
3) Recai sobre uma pessoa por foca de determinado direito real, o que ocorre, por exemplo: No condomínio, o menor, ainda que impúbere, concorre na prestação de sua parte,