Concurso de pessoas
O QUE É? Uma situação na qual duas ou mais pessoas vinculadas subjetivamente entre si, praticam um comportamento criminoso. Requisito básico para ocorrer concurso de pessoas
Vinculação subjetiva: elo que se cria entre os sujeitos através da mesma vontade da mesma finalidade. ( que dois ou mais agentes cometeram o crime, querendo cometer o crime juntos) 1) Convergência de vontades: os agentes desejam praticar a mesma conduta criminosa 2) Ajuste prévio : expresso ou tácito
Autoria colateral: eu não combinei com ninguém q ia matar essa pessoa, e cheguei no local e dei um tiro. E teve outra pessoa que também queria matar essa pessoa, e aproveitou que eu tinha dado tiro e atirou também.
O tiro que matou a vitima saiu da minha arma, eu responderei por homicídio consumado, e ele por tentativa de homicídio.
Espécie: 1- Autoria indireta e autoria direta
É uma forma de concurso de agentes. O que é um autor indireto? o mentor intelectual do crime, não participando na execução material do crime. E por sua vez o autor direto que é o que executa materialmente o delito, comparece ao local do crime.E xecutor material ou executor direto pode ser :
a) primário – é o que realiza o núcleo do tipo. ( é o que mata, subtrai, lesiona, estupra...)
b) secundário – quem realiza atividades de apoio no local do crime.
A comanda uma quadrilha, B planeja o assalto. A e B autores indiretos. C dirije o carro em direção ao banco, D rende o vigia do banco. C E D são executores materiais secundários. E rende os funcinaarios e pede o dinheiro do caixa, e F pega o dinheiro do cofre. E e F são executores materiais primários.
2- Autoria mediata
É uma forma de autoria indireta. O autor mediato atua através da “ mão “ do autor imediato, sendo o autor imediato ( o executor material inimputável) 3- Co-autoria
Ocorre uma multiplicidade de executores materiais do delito. Mais de um agente prática o verbo do núcleo do tipo estando no local do fato.