Dumping social
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO/TURMA 12
DUMPING SOCIAL NA ESFERA TRABALHISTA E SEUS EFEITOS
CARLA SILVA
PORTO ALEGRE /RS
2012
1. INTRODUÇÃO
A questão proposta refere-se ao conceito de dumping social na esfera trabalhista e seus efeitos. A resposta da atividade à distancia envolve a análise da obtenção de vantagem indevida pelo empresariado perante a concorrência, às custas da agressão a direitos trabalhistas, bem como as consequências danosas à sociedade em que ocorre a prática.
2. DESENVOLVIMENTO O art. 170 da CF/88 prevê que A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os princípios da função social da propriedade (inciso III) e da busca do pleno emprego (inciso VIII), além de outros. As normas em comento possuem relevância em nosso sistema capitalista, tendo em vista que a sociedade, para se autossustentar nesse padrão, depende da aplicação prática das normas de direito social.
Comumente se presenciam práticas empresariais que, na busca desenfreada pelo lucro, acabam suplantando direitos trabalhistas mínimos, constitucionalmente previstos, atingindo a própria pessoa do trabalhador. Em verdade, o desrespeito aos direitos trabalhistas caracteriza crime contra a ordem econômica, nos termos do art. 20, I, e 23, I, da Lei 8.884/94.
A expressão dumping advém do verbo inglês “dump”, o qual significa “desfazer-se de algo e depositá-lo em determinado local, deixando-o lá como se fosse ‘lixo’”[1]. No direito trabalhista pátrio, contudo, tal expressão tem sentido próprio, querendo significar, resumidamente, a obtenção de vantagem indevida pelo empresariado, perante a concorrência, às custas da agressão a direitos trabalhistas constitucionalmente garantidos, em desrespeito aos princípios da solidariedade e da