COMUNICA O DOS ATOS PROCESSUAIS
CITAÇÃO
Conceito – é o ato processual pelo qualse leva ao conhecimento do réu anotícia de que contra ele foi recebida Denúncia ou Queixa, para que possa defender-se. Tem o efeito de completar a relação processual.
Atenção: Em decorrência do princípio da ampla defesa é assegurado ao acusado a cientificação da existência de processo e de todo seu desenvolvimento.
ATENÇÃO: É um ato essencial do processo e sua falta gera nulidade absoluta (art. 564, III, e - CPP).
Normalmente é ato do juiz, cumprido pelo Oficial de Justiça (exceção para acitação do militar e a que deva ser feita em legação estrangeira).
Citação e vinculação à instância –Uma vez citado, fica o réu vinculado àinstância,“com todos os ônus daí recorrentes”. Enquanto não for citado, o réu não ficará sujeito a nenhum dever ou ônus processual.
NÃO ATENDIMENTO À CITAÇÃO – SE O CITADO NÃO ATENDE À CITAÇÃO:
a) O processo corre à revelia - Ver Art. 367 CPP
a) Decretada a revelia, não será o réu notificado ou intimado para qualquer ato do processo, salvo se houver condenação (sentença).
Assim, se regularmente citado ou intimado, o acusado deixar decomparecer perante a autoridade que o convocou, sem motivo justificado, será considerado revel.
Também será considerado revel no caso de mudança de residência semcomunicar o novo endereço ao juízo (ART.367 CPP).
Atenção: Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital. Cumpre informar que o réu que citado por edital não cumpriu o chamamento nem constituiu Advogado, terá o processo suspenso, pelo art. 366 do CPP, ficando também suspenso o prazo prescricional (art. 109 do CP), até que ele apareça
Atenção: O revel não é necessariamente culpado..
ESPÉCIES DE CITAÇÃO
a) CITAÇÃO REAL (ou pessoal): é a regra;
É feita na própria pessoa do réu;
Concretiza-se por:
•Pessoal: por mandado;
•Requisição: preso / militar;
•Precatória: fora do juízo;
•Rogatória: estrangeiro. b) CITAÇÃO