Compêndio de Jurisprudências
485 palavras
2 páginas
APELAÇÃO CRIMINAL. SOBERANIA DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA DELIBERAR SOBRE OS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. DESCLASSIFICAÇÃO DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO PARA LESÃO CORPORAL LEVE. INOCORRÊNCIA DE VEREDICTO TOTALMENTE CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. É lícito ao Tribunal do Júri, na sua autonomia de julgamento dos crimes dolosos contra a vida, optar por uma das teses formuladas pelas partes, notadamente àquela da defesa, e reconhecer que não houve tentativa de homicídio, mas sim lesão corporal de natureza leve, mandando o juiz presidente que os autos sejam encaminhados ao Juizado Especial Criminal, para os devidos fins. [...] RELATÓRIO O Representante do Ministério Público junto à 1ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró denunciou ANTÔNIO MARCOS DE OLIVEIRA, qualificado, acusando-o de no dia 04 de fevereiro de 2000, pela 00h, na avenida Lauro Monte, próximo ao Hotel Termas, naquela cidade, utilizando-se de um revólver calibre 32, haver efetuado dois disparos de arma de fogo contra a vítima Moacir Joabe de Freitas, atingindo-a na região torácica, imputando-lhe a prática do delito previsto no artigo 121, § 2º, incisos II e IV, combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal (tentativa de homicídio). Pronunciado (fls. 93/97), o réu foi submetido ao julgamento perante o Tribunal do Júri, que desclassificou a acusação de tentativa de homicídio e reconheceu a prática do delito de lesão corporal de natureza leve, quando o Juiz presidente declarou-se incompetente e remeteu os autos ao Juizado Especial Criminal, de acordo com a Lei nº 9.099/95.
(TJ-RN - ACR: 2343 RN 2004.000234-3, Relator: Juiz Luiz Alberto Dantas Filho (Convocado), Data de Julgamento: 21/05/2004, Câmara Criminal, Data de Publicação: 08/07/2004)
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇAO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. DESCLASSIFICAÇAO PARA LESAO CORPORAL. COMPETÊNCIA DO JUÌZO COMUM. DECISAO INCENSURÁVEL. A prova oral colhida na instrução do processo, com a observância do princípio do