Fontes do Direito
ATIVIDADE CURRICULAR SOBRE FONTES DO DIREITO
1- O que se entende por Fontes do Direito?
“Fontes do direito” é uma expressão figurada ou, se quisermos, um caso de analogia metafórica. Em sentido próprio, “fonte” é o ponto em que surge um veio de agua. É o lugar em que ele passa do subsolo à superfície, do invisível ao visível. De certa forma a “fonte” é o próprio curso de agua no ponto de transição entre duas situações. É sua primeira aparição na superfície da terra.
De forma semelhante, observa o jurista húngaro Barna Horvath, a “fonte do direito” é o próprio direito em sua passagem de um estado de fluidez e indivisibilidade subterrânea ao estado de segurança e clareza.
MONTORO, André Franco. Introdução à Ciencia do Direito. 26. Ed.São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006. p.322.
“Fonte do Direito” é o local de origem do Direito; é, na verdade, já o próprio Direito, mas saído do oculto e revelado ao mundo.
NUNES, Rizzatto. Manual de Introdução ao Estudo do Direito.8.ed.São Paulo: Saraiva, 2008.p.85.
2- O que se entende por fontes materiais do direito?
Fontes materiais ou reais são não só fatores sociais, que abrangem os históricos, os religiosos, os naturais (clima, solo, raça, natureza geográfica do território, constituição anatômica e psicológica do homem), os demográficos, os higiênicos, os políticos, os econômicos e os morais (honestidade, decoro, decência, fidelidade, respeito ao próximo), mas também os valores de cada época (ordem, segurança, paz social, justiça), dos quais fluem as normas jurídico-positivas. São elementos que emergem da própria realidade social e dos valores que inspiram o ordenamento jurídico.
DINIZ, Maria Helena. Compêndio de Introdução à Ciencia do Direito. 19 ed.rev. e amp. São Paulo: Saraiva .2008 p.281 e 282.
São as chamadas fontes de produção do direito, os órgãos elaboradores do Direito, tais como o Poder Legislativo, a Justiça do Trabalho quando dita sentenças