TRABALHO FONTES JURI DICAS
Centro de Ciências Jurídicas e Sociais – CCJS
Curso de Direito Período: 1º Turno: Matutino
Disciplina: Introdução ao Direito
Professor: Dr. Walter Amaro Baldi
Acadêmico: José Roberto Bertolino
ATIVIDADE CURRICULAR SOBRE FONTES DO DIREITO
1- O que se entende por Fontes do Direito?
O termo "fonte do direito" é empregado metaforicamente, pois em sentido próprio fonte é a nascente de onde brota uma corrente de água. Fonte jurídica seria a origem primária do direito. Emprega-se também o termo "fonte do direito" como equivalente ao fundamento de validade da ordem jurídica. [...] designa como fonte o fundamento de validade jurídico-positiva da norma jurídica, confundindo a problemática das fontes jurídicas com a noção de validez das normas de direito.
DINIZ, Maria Helena. Compêndio de Introdução à ciência do direito. São Paulo: Saraiva, 2008. (p. 283, 284)
Se a avaliação ou conceituação jurídica da conduta fosse livre, o aplicador ou julgados estabeleceria a norma mediante a qual julgaria a conduta. Tal sistema representaria a absoluta insegurança vital, pois é fato notório a diversidade dos juízes sobre a justiça de cada fato de conduta. Assim, o mesmo fato de conduta seria diversamente julgado e, pois, juridicamente conceituado conforme o tipo psicológico, as opiniões e ideologias dos julgadores. Urge, portanto, que a valoração judicial esteja limitada por instâncias objetivas de valoração. Tais instâncias são as fontes de direito.
MACHADO NETO, A.L. Compêndio de Introdução à Ciência do Direito 6ª Ed., 1988. (p. 197)
2- O que se entende por fontes materiais do direito?
Fontes materiais ou reais são não só fatores sociais, que abrangem os históricos , os religiosos, os naturais (clima, solo, raça, natureza geográfica do território, constituição anatômica e psicológica do homem), os demográficos, os higiênicos, os políticos, os econômicos e os morais (honestidade, decoro, decência, fidelidade,