Direito Constitucional
Classificação do Estado Brasileiro:
RE-GO-DE: Regime de Governo Democrático.
FO-GO-RÉ: Forma de Governo Republicano.
SI-GO-PRE: Sistema de Governo Presidencialismo.
FOR-EST-FE: Forma de Estado Federação.
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1 – Fundamentos da R.F.B:
SOBERANIA
CIDADANIA
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA
PLURALISMO POLITICO
Dica: SO-CI-DI-VA-PLU.
Art. 2: São poderes da União, independents e harmônicos entre si:
Execultivo.
Legislativo.
Judiciário.
Art. 3º: Objetivos da R.F.B:
CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;
GArantir o desenvolvimento nacional;
ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
DICA: CON-GA-ER-PRO
Art. 4º Princípios das relações internacionais da RFB:
Autodeterminação dos povos;
Independência nacional;
Não-intervenção;
Concessão de asilo político
Prevalência dos direitos humanos;
Igualdade entre os Estados;
Repúdio ao terrorismo e ao racismo;
Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
Solução pacífica dos conflitos;
DICAS: A-INDE NÃO COM-PRE-I RE-CO-S
Tratados Internacionais:
Tem força de emenda constitucional:
Quando for sobre direitos humanos;
Votado nas duas Casas do Congresso Nacional;
Em 2 turnos;
Por 3/5 dos votos dos respectivos membros.
Tem força de Norma Supralegal:
Quando for sobre direitos humanos;
Aprovado sem processo de emenda.
Tem força de Lei Ordinária ou Tratado Infraconstitucional:
Quando não for sobre direitos humanos.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Titulo II - CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS:
Art. 5º: Todos são iguais perante a lei.