composse
A composse se verifica quando duas ou mais pessoas exercem, ao mesmo tempo, poderes possessórios sobre a mesma coisa.
De acordo com o art. 1.199 do Código Civil , "se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores".
Admite-se a composse em todos os casos em que ocorre o condomínio.
Composse é uma posse comum e de mais de uma pessoa sobre a mesma coisa que se encontra em estado de indivisão. A posse de um dos compossuidores não exclui a do outro. Cada um pode agir sobre todas as partes do bem.
Vou dar dois exemplos para ficar mais claro:
Ex¹: Imagine que você e sua esposa morem em um apartamento, vocês tem a composse desse imóvel.
Ex²: Imagine que você precise alugar um cômodo em uma casa onde já existe outra pessoa morando. Acontece que nessa casa só existe um banheiro. Nesse caso, você e essa outra pessoa serão compossuidores do banheiro, mas possuidores únicos do quarto de cada um.
Obs: não se deve confundir compossoe com os desdobramentos da posse (posse direta e indireta). Na composse não se discute possuidor indireto.
Não sei se fui claro, qualquer coisa deixe um comentário que tentarei exemplificar mais.
Introdução A posse exclusiva não se confunde com a posse absoluta, tendo em vista que a primeira tem pertinência à titularidade do poder de fato – exclusivo de um único possuidor – a segunda diz respeito à manifestação do conteúdo deste poder. Assim, fica mais fácil compreender que composse é a posse comum sobre o mesmo bem (divisível ou indivisível), exercida concomitantemente por dois ou mais sujeitos (pessoas físicas e/ou jurídicas). Pode-se até mesmo fazer uma analogia sobre este instituto: está a composse para o mundo fático, assim como o condomínio está para o mundo jurídico. Pode verificar-se dentro da organização vertical da posse, no tocante ao bem, a composse como se os