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O QUE SE ENTENDE POR COMPOSSE?
A composse se verifica quando duas ou mais pessoas exercem, ao mesmo tempo, poderes possessórios sobre a mesma coisa.
De acordo com o art. 1.199 do Código Civil , "se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores".

Admite-se a composse em todos os casos em que ocorre o condomínio.

QUAIS OS VICIOS QUE ATINGEM A POSSE?

Observação: no direito pessoal, as espécies contratuais são tão somente exemplificadas pelo código civil (numerus apertus, logo os direitos dos contratos é um direito disponível podendo as partes disporem sobre as espécies contratuais, já os direitos reais são indisponíveis, não se podendocriar novos direitos reais além daqueles previstos no rol taxativo ( numerus clausus do código civil). Conceito: dá-se a posse quando uma pessoa exerce ou pode exercer uma ou mais dos poderes referentes a propriedade. A presunção relativa é de que a posse é sempre justa. Aposse justa é aquela sem vícios. A posse quase sempre foi feita a base da força ou a sociedade primitiva se infiltrava na cultura da sociedade avançada ou a sociedade primitiva era exterminada. São vícios da posse:

A. Violência: dá-se a posse pela violência quando a mesma inicia-se em razão do emprego da força física ou através de armas.

B. Clandestinidade: adquire-se a posse de forma clandestina quando a mesma se dá de maneira sub-reptícia, ou seja, as espreitas de forma sorrateira.

C. Precariedade: ocorre a precariedade quando a posse inicialmente se dá de forma justa, ou seja, em decorrência de um direito advindo de um negócio jurídico. Exemplo: a posse em razão de um contrato de locação ou de empréstimo. Esta posse passa a ser precária quando findo o prazo de execução de um negócio jurídico e devendo o devedor devolver a coisa objeto do contrato ao seu proprietário ou legitimo possuidor não o faz, passando então a posse a ser

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