Competência tgp
Noções introdutórias Competência se define como “medida da jurisdição”, para significar precisamente a porção do poder jurisdicional que cada órgão pode exercer. Em outras palavras: é parte da jurisdição que corresponde ao Juiz para conhecer e decidir as questões jurídicas, declarando o direito.
A delimitação do poder de julgar feita pela constituição. Justiças especiais. Competência da jurisdição ● A primeira delimitação é feita pela Carta Magna, distribuindo o poder de julgar entre vários Órgãos Jurisdicionais, de acordo com a natureza da lide. É a fixação da competência ratione materiae no plano constitucional. Justiça do Trabalho. Nos termos do art. 114 da CF, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 45/2004, as ações oriundas da relação de trabalho e outras decorrentes dessa relação competem à Justiça do Trabalho, ou jurisdição trabalhista, constituída pelos Tribunais e Juízes do Trabalho.
**Excepcionalmente, nos termos do art. 114, IV, da CF, “os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição”. Justiça Eleitoral. Dispõe o art. 121 da CF que lei complementar disporá sobre o que compete à Justiça Eleitoral, constituída de Tribunais, Juízes e Juntas Eleitorais. Enquanto não vier essa lei, recepcionada ficou a regra da Constituição anterior, que atribuía à justiça Eleitoral o processo e julgamento dos crimes eleitorais e dos comuns que lhes forem conexos. Os eleitorais estão tipificados nos arts. 289 a 354 do Código Eleitoral. O homicídio é crime comum. Se houver conexão entre ele e um eleitoral, a competência é da Justiça Eleitoral. ?????????????????????????????????????? Justiça Militar da União. O art. 124, parágrafo único, da CF, combinado com ao RT. 82, parágrafo único, do CPPM, deixa bem claro competir à Justiça Militar (Militar da União) processar e julgar os crimes militares definidos em lei. Esses crimes estão previstos nos art.s 136 a 408 do CPM.