TGP COMPETENCIA
Manaus, junho de 2009.
CURSO DE DIREITO
CONFLITO DE COMPETÊNCIA E EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
Trabalho a ser apresentado ao curso de Direito, Disciplina de Teoria Geral do Processo.
Manaus, junho de 2009.
SUMÁRIO
COMPETÊNCIA...................................................................................................4
CONFLITO DE COMPETÊNCIA........................................................................5
COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO STF...............................................8
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA...................................................................10
FLUXOGRAMA DA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA...............................13
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS................................................................14
COMPETÊNCIA
A terminologia utilizada pelo nosso legislador deriva do latim competentia, de competere (estar, no gozo ou no uso de, ser capaz, pertencer ou ser próprio).
Competência é uma parcela da jurisdição. Pode ser entendida como Divisão da Jurisdição; a divisão, ditada por lei, define a competência de cada órgão judicante.
É a medida ou a quantidade de jurisdição atribuída aos seus órgãos de exercício. A jurisdição embora una, necessita ser distribuída entre os agentes nela investidos, visando a melhorar a administração da justiça. Podemos dizer que a competência é a divisão do poder estatal entre seus agentes políticos.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Na vigência da antiga Constituição (e antigas leis processuais) o conflito instaurado entre dois ou mais órgãos jurisdicionais era chamado de conflito de jurisdição. A doutrina entende que conflito de competência é um termo mais adequado tendo em vista que a competência como medida da jurisdição é que