TRABALHO TGP COMPETENCIA
STF
Competência originária (processar e julgar):
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ADI’S ou ato normativo federal ou estadual; ADC ou ato normativo federal
- infrações penais comuns e crimes de responsabilidade -
Ministros de estado; comandantes da marinha, exército e aeronáutica; membros dos tribunais superiores, do tribunal de contas da união; e os chefes de missão diplomática de caráter permanente. - infrações penais comuns:
Presidente; vice-presidente; membros do congresso nacional e seus ministros; E o Procurador-Geral da União.
- habeas corpus: todos os referidos anteriormente; E quando o coator foi Tribunal
Superior ou quando o coator ou paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam diretamente sujeitos a jurisdição do STF, ou se trate de crime sujeito a mesma jurisdição em ÚNICA INSTÂNCIA.
- mandato de segurança e habeas data: contra atos do Presidente; das mesas da câmara dos deputados e do senado federal; do tribunal de contas da união; do procurador-geral da república; e do próprio STF.
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litígio entre estado estrangeiro ou organismo internacional e a união, o estado, D.F. ou território.
- as causas e conflitos entre a União e os Estados, a União e D.F., ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da Administração Indireta.
- extradição solicitada por estado estrangeiro.
- a revisão criminal e ação rescisória DE SEUS JULGADOS.
- a reclamação para a PRESERVAÇÃO DA SUA COMPETÊNCIA e a GARANTIA DA
AUTORIDADE DE SUAS DECISÕES.
- a execução de sentença nas causas da sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática dos atos processuais.
- a ação em que todos os membros da magistratura sejam diretos ou indiretamente interessados; e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.
- conflitos de competência entre STJ e qualquer outro tribunal, entre Tribunais superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal.
- pedido da medida cautelar