Comissão de Conciliação Prévia
1. Histórico
A criação das Comissões de Conciliação Prévia, assim como dos juizados especiais de pequenas causas trabalhistas, é uma reivindicação antiga da doutrina, com o objetivo de desafogar a Justiça do Trabalho do excessivo número de processos e descentralizar o sistema de composição dos conflitos, no Brasil, foram criadas, em 12 janeiro de 2000, as Comissões de Conciliação Prévia, nas empresas, grupos de empresas e nos sindicatos, sem caráter obrigatório, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho (CLT, art. 625-A à 625-H e Lei 9.958, de 2000).
O Brasil vem buscando superar seu arcaico modelo de relações de trabalho, caracterizado por forte intervenção do Estado e pela prevalência do direito individual sobre o coletivo. Para gerar e preservar empregos, busca também aperfeiçoar instituições que interferem no mercado de trabalho. A modernização da legislação trabalhista, seguindo a diretriz que privilegia o reforço à via negocial para a solução dos conflitos entre o Capital e o Trabalho, fortalece a atuação dos agentes sociais - tendo os sindicatos, nesse aspecto, papel de extrema relevância - e estimula a redução da intervenção estatal nesse processo. Com a Lei n.º 9.958, de 12 de janeiro de 2000, passaram a ser criadas as Comissões de Conciliação Prévia, uma forma extrajudicial de resolver as demandas trabalhistas. Associadas à Lei do Rito Sumaríssimo (n. 9.957, também de 12.01.2000), que veio acelerar a tramitação dos processos judiciais trabalhistas, as Comissões de Conciliação Prévia contribuem para diminuir a enorme carga sobre a Justiça do Trabalho. Com isso, ganha o trabalhador que