Comissão de conciliação prévia
O tema da pesquisa, para a elaboração do trabalho de conclusão de curso (monografia) são as COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA, no âmbito do Direito do Trabalho.
2. INTRODUÇÃO
As Comissões de Conciliação Prévia são entidades que foram criadas, com o objetivo de solucionar os conflitos individuais da relação trabalhista em caráter extrajudicial. São regulamentadas pela Lei 9.958, de 12 de janeiro de 2.000, que acrescentou dispositivos à Consolidação das Leis Trabalhistas.
Nas Comissões de Conciliação Prévia, o litígio é solucionado mediante acordo de vontades, com concessões mútuas, podendo ser instituídas pelas empresas ou grupo de empresas e pelos sindicatos, isoladamente ou em cooperação intersindical.
Sua criação é facultativa, porém, uma vez instaladas passam a ser obrigatórias como condição de procedibilidade, sempre que existirem na localidade da prestação de serviços (artigo 625 D, da CLT).
A composição das Comissões de Conciliação Prévia é de representantes dos empregados e dos empregadores, sendo que, os membros titulares e suplentes têm estabilidade provisória, até um ano após o final do mandato, salvo em caso de falta grave (artigo 625 B, § 1º, da CLT).
O termo de conciliação lavrado pelas Comissões de Conciliação Prévia é um título executivo extrajudicial, sendo assim praticamente equivalente a uma sentença homologatória. As questões fixadas no acordo não podem mais ser discutidas, salvo quanto às parcelas expressamente ressalvadas.
3. JUSTIFICATIVAS E OBJETIVOS
A importância do estudo sobre as Comissões de Conciliação Prévia se dá em razão da reforma ocorrida na Justiça do Trabalho, para tentar solucionar amigavelmente os conflitos, dando maior celeridade aos atos processuais e diminuindo os processos, pois os conflitos são solucionados pelo acordo de vontade das partes.
A instituição da Comissão de Conciliação Prévia teve origem no Egrégio Tribunal Superior do Trabalho que, preocupado com o imenso volume de processos (mais