Comissão de conciliação prévia
Nome
COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA:
A CONTROVERTIDA NATUREZA JURÍDICA DA SUBMISSÃO DA DEMANDA AO SISTEMA PRÉVIO CONCILIATÓRIO
Nome
Nome
2009
Nome
COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA:
A CONTROVERTIDA NATUREZA JURÍDICA DA SUBMISSÃO DA DEMANDA AO SISTEMA PRÉVIO CONCILIATÓRIO
Trabalho de Conclusão de Curso de Processo do Trabalho apresentado como requisito parcial para obtenção do grau de bacharel em Direito à Banca Examinadora.
Nome
Nome
2009
BANCA EXAMINADORA
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Profº.
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——————————————————— Dr.
Araçatuba, 14 de Setembro de 2.009.
Dedicatória
Dedico este trabalho aos meus pais,
Agradecimentos
Agradeço, primeiramente, ao orientador Prof.
“Não é o desafio com que nos deparamos que determina quem somos e o que estamos nos tornando, mas a maneira correta com que respondemos ao desafio”. (Henfil).
RESUMO
Para compreensão da questão, conforme a Lei nº 9.958/2000, não obriga a criação da comissão de conciliação prévia, mas se criada, impõe ao trabalhador a submissão prévia de sua demanda. A necessidade da submissão obrigatória das demandas