Comissão de Conciliação Prévia
WASHINGTON FRAGOSO VERAS
Aplicabilidade das Comissões de Conciliação Prévia, nas divergências entre empregados e empregadores
CIANORTE - PARANÁ
2001
WASHINGTON FRAGOSO VERAS
Aplicabilidade das Comissões de Conciliação Prévia, nas divergências entre empregados e empregadores
Monografia apresentada ao Curso de Ciências Jurídicas da Universidade Paranaense – Unipar, como requisito para obtenção do título de Bacharel em Direito sob a Orientação do professor Drº Lourival José de Oliveira.
CIANORTE - PARANÁ
2001
INTRODUÇÃO
Foi sancionada, a 12 de janeiro de 2000, a Lei n.º 9.958, que altera e acrescenta artigos à Consolidação das Leis do Trabalho, dispondo sobre as Comissões de Conciliação Prévia e permitindo a execução de título executivo extrajudicial na Justiça do Trabalho. Inclui-se, o novo diploma legal, no esforço de modernização no nosso Direito do Trabalho e, ao mesmo passo, constitui-se numa louvável tentativa de descongestionamento dos vários órgãos da Justiça do Trabalho.
Muitas garantias e princípios de direito Trabalhista foram conquistados após intensos conflitos e a custa de suor e sangue. Longo caminho foi percorrido até galgarmos a posição firmada com preciosas contribuições decorrentes desses conflitos. A conseqüência do desenvolvimento e assecuramento de vários princípios, atualmente, tem tido a sua crítica oriunda daqueles que não possuem a mínima visão do papel que o direito trabalhista exerce, a ganância desenfreada dos patrões, chega ao ponto de modificar todas as leis inclusive a própria Lei Maior à Constituição Federal, onde direitos adquiridos o just posturland a liberdade de escolha e a negociação foram suprimidos e direcionados por institutos manipuladores de negociatas mais favoráveis aos ditos patrões, pois não foi exigido nenhum grau de conhecimento na questão social, trabalhista e de mercado, sendo