Comissao de Conciliação Prévia
O presente estudo terá as Comissões de Conciliação Prévia, criadas pela lei 9958/2000, como seu principal foco e, para que sejam feitas as respectivas considerações acerca deste tema, é necessário que seja feito um estudo sobre os tipos de solução de conflitos extrajudiciais existentes Por meio da análise destes institutos, como a autotutela, a autocomposição e a heterocomposição poderemos compreender melhor a intenção do legislador ao criar as Comissões. Logo em seguida, será abordado alguns princípios que foram levantados, tais como, da informalidade e da celeridade, da auto-regulamentação, da boa-fé, da proteção ao trabalhador e o da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas, que influenciam diretamente as CCP’s. Por conseguinte poderemos adentrar efetivamente ao tema, conceituando as Comissões, abordando sua natureza jurídica, explicando suas principais peculiaridades, como sua constituição, composição, e seu procedimento. Por fim, o último capitulo visa demonstrar as vantagens que o empregado e o empregador terão ao ingressar com demandas perante as CCP’s frente ao acesso ao poder judiciário, bem como explicar quais as matérias e os direitos que poderão ser objeto da demanda, os custos que as partes terão ao escolher este método de solução de conflitos, e abordar os principais temas polêmicos que envolve esse instituto, qual seja, a obrigatoriedade de passagem pelas Comissões e a cláusula de eficácia liberatória. Ainda no último capitulo o presente trabalho traz uma pesquisa de campo realizado no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia da Construção Civil de Araçatuba/SP – CIPCONST, que abordará a pratica das comissões, bem como demonstrar a efetividade das Comissões.
Palavras-chave: Comissão de Conciliação Prévia - Vantagens - Princípios Trabalhistas - Solução de Conflito Extrajudicial - Lei 9958/2000. ABSTRACT
This study will Committees Commissions of Previous Conciliation, created by law 9958/2000, as its main focus, and they