A situação jurídica da mulher casada
A LEI 4.121/62 E A SITUAÇÃO JURÍDICA DA MULHER CASADA
2013
Durante muito tempo a mulher ficou submetida ao poder do marido, não possuindo sequer plena capacidade jurídica, sendo equiparada a categoria dos maiores de 16 e menores de 21, dos pródigos e silvícolas. Foi este o sistema adotado pelo Código Civil de 1916, que já naquela época recebeu críticas, pois constituía manifestação do mais anacrônico e retrógrado preconceito em relação à inferioridade da mulher em face do poder marital.
A Lei nº 4.121, de 27 de agosto de 1962, corrigiu e modernizou a lei civil brasileira, reformulando a situação da mulher casada dentro da sociedade conjugal, dispondo sobre a situação jurídica desta. Tem em seu artigo terceiro, a seguinte redação: “Pelos títulos de dívida de qualquer natureza, firmados por um só dos cônjuges, ainda que casados pelo regime de comunhão universal, somente responderão os bens particulares do signatário e os comuns até o limite de sua meação.”.
Com o surgimento do Estatuto da Mulher Casada, obteve a mulher inquestionavelmente paridade de tratamento em relação ao marido. Esta lei, objetiva a melhorar a situação da mulher, defendendo seu patrimônio das dívidas contraídas pelo marido, principalmente quando estas não trazem resultados benéficos à sociedade conjugal.
O art.3º da referida Lei, veio juntar-se aos preceitos contidos no Código Civil, reguladores dos interesses econômicos dos cônjuges durante o casamento, passando a integrar o complexo de normas, coordenadas pela afinidade de conteúdo que disciplinam o estudo jurídico do matrimônio.
Assim, no campo do Direito Comercial, a mulher casada não mais necessita da autorização do marido para exercer o comércio, sendo revogado o inciso VII do art. 242 do Código Civil.
Ainda, de acordo com o art. 3º da Lei 4.121, não há total pacificação sobre o assunto. Sendo assim, concluímos que para a