Comentário sobre agravo de instrumento
O agravante requereu esta gratuidade, alegando, portanto, ser ele necessitado e pediu que fosse concedido o pedido de justiça gratuita para seu processo. No juízo a quo foi determinado que o agravante apresentasse um comprovante de seus rendimentos para que assim pudesse ser provada a veracidade do que ele dizia e assim poder conceder a gratuidade por ele pleiteada. Acontece que o mesmo não apresentou o documento, o que fez com que o juízo não lhe concedesse o pedido e quando recorrido ao juízo superior, este manteve a decisão anterior e o mesmo não conseguiu o direito por falta de apresentação de documento pedido.
Percebemos neste agravo a presença de três tipos de interpretação, sendo elas: TELEOLÓGICA, GRAMATICAL E HISTÓRICA.
A teleológica, percebemos ao analisar a finalidade da lei para conceder a justiça gratuita aos necessitados. Sua finalidade é exatamente este, ela existe para alcançar os carentes, aquele que necessitam do poder judiciário, no entanto são pessoas carentes, hipossuficientes. Para isto foi criada esta lei, que garante a estas pessoas este benefício de não arcar com as custas do processo. A interpretação teleológica, portanto, se dá com a finalidade que se dá a lei para que esta chegue até os mais necessitados e cumpra seu objetivo.
A gramatical, aquela que busca exatamente a letra da lei, e dali se extrai a interpretação clara e objetiva, observamos também neste agravo, no momento em que o juízo busca no texto