Direito
As leis n.º 10.352/01 e n.º 10.358/01, após o transcurso de um período de 3 (três) meses a título de vacatio legis, entraram em vigor, introduzindo no cenário jurídico nacional inovações substanciais no Código de Processo Civil Brasileiro.
Tais diplomas legais exprimem o contínuo desejo dos profissionais do Direito em tornar o processo um mecanismo mais célere.
Dentre as principais inovações trazidas pelas supracitadas leis, destacam-se como pontos centrais:
• novas limitações na utilização dos Embargos Infringentes;
• o surgimento de uma multa, inspirada pela “commow law”, que será aplicada, em termos gerais, diante da prática de atos que sejam contrários ao livre e efetivo exercício da jurisdição;
• criação de novos limites ao chamado reexame necessário de determinadas sentenças;
• a possibilidade de conversão do agravo de instrumento em agravo retido, que será efetuada por decisão do relator, com as exceções trazidas pela nova legislação;
Como já foi salientado acima, estes foram os pontos centrais da reforma ora analisada, que juntamente com outros, serão abordados no decorrer deste breve estudo.
No intuito de propiciar uma visão mais completa, lógica e sistematizada das alterações ocorridas no Código de Processo
Civil, a ordem cronológica das alterações trazidas pelas já mencionadas legislações não será observada, para que os comentários às alterações siga a ordem natural e crescente dos artigos do Código de Processo Civil.
II – Análise dos artigos do Código de Processo Civil que foram alterados:
ART.14
Redação anterior:
“Art. 14 - Compete às partes e aos seus procuradores:
I – expor os fatos em juízo conforme a verdade;
II – proceder com lealdade e boa-fé;
III- não formular pretensões, nem alegar defesa, cientes de que são destituídas de fundamento;
IV – não produzir provas, nem praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou defesa do direito.” Nova Redação
Art. 14. “ São deveres das partes e