Jurisprudências Comentadas - Dto Empresarial
Turma 7° periodo C, Noturno Docente: Msc. Discente: P
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
&
DISSOLUÇÃO PARCIAL DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA
Balneario Camboriu-SC,16/05/2013
1. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
1.1. Conceito Doutrinário
[...] as sociedades empresarias somente adquirem personalidades jurídica com o registro de seus atos constitutivos no órgão competente com a aquisição de personalidade jurídica, as sociedades passam a deter autonomia patrimonial, ou seja, dispõem de patrimônio próprio, que servira para adimplir as obrigações sociais. Esse patrimônio é distinto dos patrimônios particulares de seus sócios. Para que a teoria seja aplicada, deve ser demonstrada, cabalmente, a ocorrência de fraude, ou seja, exige-se a comprovação em juízo de que o(s) sócio(s) estava(m) utilizando-se da personalidade distinta da pessoa jurídica e da autonomia patrimonial desta, bem como da limitação de sua responsabilidade(s) como escudo para a pratica de atos lesivos a terceiros.1
1.2 Jurisprudência
Processo: 2012.083855-4 (Acórdão)
Relator: Artur Jenichen Filho
Origem: Abelardo Luz
Orgão Julgador: Câmara Especial Regional