Cláusulas Restritivas de Direito no CDC
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
DIREITO DAS SUCESSÕES
Cláusulas Restritivas de Direito no Testamento e sua possibilidade de quebra
MANAUS/AMAZONAS
FRANCISCO PINHEIRO DE FRANÇA JÚNIOR 10003256
DIREITO DAS SUCESSÕES
Cláusulas Restritivas de Direito no Testamento e sua possibilidade de quebra
Trabalho de aproveitamento para obtenção de nota parcial da disciplina de Direito Civil VII (Direito das Sucessões), ministrado pelo Profª. Bianca Dias no 8° período do Curso de Direito da Universidade Nilton Lins.
Manaus, 05 de Novembro de 2013.
INTRODUÇÃO
O Código Civil de 2002, criado sob o paradigma da Constituição de 1988, afastou a estrutura eminentemente patriarcal, patrimonial e individualista do Código de 1916, para edificar um ordenamento civil voltado para os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da função social da propriedade, essa mudança de paradigma é acessível em todos os princípios adotados pelo novo Código, refletindo-se também nas cláusulas restritivas ao direito de propriedade transmitido por testamento.
Mas parte doutrina defende que, com a nova ordem constitucional, não haveria mais espaço para tais cláusulas, porquanto estabeleçam bens fora do comércio, impedindo sua circulação e o cumprimento da função social da propriedade, uma vez que bloqueia, em última análise, a própria economia, bem como os objetivos constitucionais de redução das desigualdades sociais e a promoção da igualdade.
Porém, carece reconhecer e ressaltar os importantes avanços trazidos pelo Código Civil de 2002, como o que diz respeito à relativização dessas cláusulas restritivas.
Certo porque o artigo 1.911 do novo diploma legal inova em relação ao Código de 1916 ao assentir a alienação do bem gravado pela cláusula de inalienabilidade, por congruência econômica do herdeiro,