CLÁUSULA ABUSIVA
AVA – Direito do Consumidor
Mauri Iraê Ferreira de Melo – RA 1099236254 – 8º Semestre de Direito – FAV (Valinhos/SP)
Trata-se de um Agravo em Recurso Especial sob nº 283.553-RS do Superior Tribunal de Justiça onde o Agravante é a UNIMED PORTO ALEGRE – SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA, tendo como seu advogado Júlio César Goulart Lanes e Outros e Agravado é FABIANA MULLER NETTO, sendo sua advogada Ana Paula Guimarães Parodi. Relator Ministro Raul Araújo. Visto e relatados os autos, a Quarta Turma negou, por unanimidade, provimento ao agravo regimental, participando os srº´s Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marcos Buzzi e Luis Felipe Salomão, este último como presidente. O srº Ministro Relator Raul Araújo proferiu o relatório onde em apertada síntese, a agravante requer a reconsideração da decisão agravada ou a sua reforma pela Turma Julgadora. O voto do srº Ministro Relator é de não acolhimento a irresignação da agravante, buscando auxílio em vasta jurisprudência, inclusive ao saudoso Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, no julgamento do REsp 668.216/SP, onde expõe com clareza o ponto nodal da questão ora controvertida.
“entendo que deve haver uma distinção entre a patologia alcançada e a terapia. Não me parece razoável que se exclua determinada opção terapêutica se a doença esta agasalhada no contrato. ...” Ministro Carlos Alberto Menezes Direito – Resp 668.216/SP Nesta forma, incide o princípio cristalizado na Súmula 83 do Tribunal Superior de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça
Revista Eletrônica de Jurisprudência
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AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 283.553 - RS (2013⁄0008196-1)
RELATOR
:
MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE
:
UNIMED PORTO ALEGRE - SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA
ADVOGADO
:
JÚLIO CÉSAR GOULART LANES E OUTRO(S)
AGRAVADO
:
FABIANA MULLER NETTO
ADVOGADO
:
ANA PAULA GUIMARÃES PARODI