Cláusulas abusivas
Resumo: O consumidor, de modo geral, é parte hipossuficiente nas relações de consumo. Com efeito, o crescimento da sociedade consumerista e a massificação das negociações tornaram o consumidor refém dos contratos unilateralmente confeccionados e impostos pelos fornecedores. Assim, o Código de Defesa do Consumidor visa proteger a parte mais fraca da relação contratual, assegurando-a contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços. Desse modo, pretende-se examinar as cláusulas contratuais abusivas nos contratos de consumo, bem como indicar qual a espécie de sanção indicada na legislação consumerista para combatê-las.
Palavras-chave: Consumidor. Cláusulas abusivas. Contratos de consumo. Nulidade de pleno direito.
Sumário: 1 Introdução. 2 Cláusulas contratuais abusivas. 2.1 Definição e características gerais. 3 Sanção às cláusulas abusivas: nulidade de pleno direito. 4 Considerações finais.
1 Introdução
O Código de Defesa do Consumidor, instituído por meio da Lei n. 8.078/1990, tem por premissa fundamental proteger o consumidor, geralmente parte hipossuficiente nas relações de consumo. De fato, com o crescimento da sociedade consumerista e a massificação das negociações, o consumidor passou a ocupar lugar desvantajoso na relação contratual firmada com o fornecedor, já que é este quem determina os regramentos do negócio, unilateralmente. Com efeito, a larga utilização dos contratos de adesão[1], em que pese ter agilizado as negociações, desencadeou a ampla inclusão de cláusulas abusivas nos instrumentos firmados pelo consumidor, já que geralmente não lhe é dado chance de conhecer os termos do contrato, tampouco de modificar as cláusulas impostas no pacto. Em decorrência da constatação de que o consumidor ocupa posição desfavorável no mercado de consumo, o artigo 4º, inciso I[2], do diploma consumerista, expressamente reconhece a sua vulnerabilidade, criando normas