Clausulas abusivas
PROTEÇÃO CONTRATUAL CONFORME CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
CAIO HABOWSKI
EDUARDO SANOCKY
FABIO ANTONIO SUOMINSKI
PROFESSORA MARCIA VIVIANE GROSSL NENEVE CORDEIRO
Direito Empresarial
São Bento do Sul - SC
2013
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 3
1 PROTEÇÃO CONTRATUAL 4 1.1 Seção I - Disposições gerais 4 1.2 Seção II - Cláusulas abusivas 5
CONCLUSÃO 9
REFERÊNCIA 10
INTRODUÇÃO
Hoje os as empresas bem como as pessoas estão em constante ligação comerciais, comprando e vendendo no momento em que lhes interessa sem nunca ligar para o que realmente pode afetar esta transação, que são as garantias e os deveres de um consumidor juntamente coma empresa ou fornecedor. Pretendemos neste trabalho apresentar e esclarecer alguns pontos de defesa do consumidor na execução de um contrato bem como alerta-lo das clausulas abusivas e como prevenir-se.
1 PROTEÇÃO CONTRATUAL
A proteção contratual apresenta-se como um processo e compõe-se do conjunto de atividades necessárias para a satisfação do cliente.
1.1 Seção I - Disposições gerais
Art. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance. Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor. Art. 48. As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica, nos termos do art. 84 e parágrafos. Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de