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R: Pois a constituição de 1937, como previsto no art. 187 da própria, só teria sua vigência definitiva após a realização de um plebiscito cuja aprovação seria a condição essencial para o mandato de 6 anos de Getúlio Vargas. Plebiscito esse, que nunca ocorreu. Ainda segundo o jurista, os males que atingiram o Brasil pelo regime ditatorial do Estado Novo, não podem ser atribuídos à constituição de 1937, pois esta nunca chegou a entrar em vigor, já que se tivesse entrado em vigor plenamente, haveria certa limitação ao poder exercido por Vargas.
Primeira questão objetiva
No que se refere à construção da institucionalidade social e trabalhista da Era Vargas, podemos afirmar que:
I - A implementação da Carteira de Trabalho, em 1932 (Decreto nº 22.035, de 29 de outubro de 1932), permitiu ao Ministério do Trabalho um maior controle sobre a população trabalhadora e, neste mesmo ano, o governo reconheceu as profissões que poderiam legalmente existir.
II - A lei de sindicalização de 1939 retomou a orientação da lei de 1931, instituindo a unidade e a tutela sindicais, proibindo explicitamente as greves, dando ao Estado a capacidade de promover intervenções nos assuntos financeiros e administrativos dos sindicatos.
III - Durante a gestão do Salgado Filho (1932 a 1934), à frente do Ministério do Trabalho, foram sancionadas numerosas leis que tratavam da regulação das condições de trabalho dos que se encontravam no