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1. NEGATIVA DE COBERTURA - STENT
AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. CDC. IMPLANTE. STENT. CLÁUSULA CONTRATUAL.
I - A RELAÇÃO JURÍDICA DECORRENTE DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE ESTÁ REGIDA PELAS NORMAS PROTETIVAS DO CDC, POIS CONFIGURA RELAÇÃO DE CONSUMO.
II - O IMPLANTE DE PRÓTESE INTRA-OPERATÓRIO É P ARTE DOS SERVIÇOS CONTRATADOS E É INVÁLIDA QUALQUER CLÁUSULA QUE LIMITE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE EMERGÊNCIA, COMO O IMPLANTE DE STENT, QUE FOI RECOMENDADO, EM FACE DO DIAGNÓSTICO DE ANGINA INSTÁVEL, COM RISCO DE MORTE PARA O PACIENTE.
III - APELAÇÃO IMPROVIDA. (TJDF - Apelação Cível: APL 373279720068070001 DF 0037327-97.2006.807.0001 - Órgão Julgador: 6ª Turma Cível - Relator(a): VERA ANDRIGHI - Julgamento: 23/06/2010)
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Apelação Cível. Cobrança. Plano de saúde. Reembolso de despesas médicas. Declaratória de abusividade. Nulidade de cláusula contratual. Reconhecimento de direito a cobertura médico-hospitalar. Implante de prótese mecânica (stent). Contrato de adesão. Interpretação mais favorável ao consumidor. Recurso não provido.
I - Aplica-se nos contratos sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, o princípio constitucional da isonomia, interpretando-os de maneira mais favorável ao consumidor, para que se tenha por reequilibrada a relação jurídica.
II - Recurso que não merece provimento.
(TJPR - Apelação Cível: AC 4224608 PR 0422460-8 Relator(a): Tufi Maron Filho Julgamento: 05/11/2007 Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível Publicação: DJ: 75707)
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EMENTA: PLANO DE SAÚDE - CONTRATO DE ADESÃO - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DEFESA DO CONSUMIDOR - NEGATIVA DE COBERTURA - STENT CLÁUSULA ABUSIVA - CLÁUSULA GENÉRICA. É indiscutível a incidência das disposições do Código de Defesa do Consumidor nas relações contratuais entre usuário e operadora de planos de saúde. As cláusulas restritivas ao direito do consumidor devem ser interpretadas da forma menos gravosa a este, não sendo